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Venda do excedente de autoconsumo



A simplificação do processo de venda da energia que injeta na rede de distribuição, pode acelerar o retorno do seu investimento fotovoltaico, saiba como.



Em 2020, a legislação que regula a atividade de produção descentralizada de energia elétrica, contemplou a possibilidade do consumidor de energia elétrica poder vender o excedente energético proveniente da sua instalação de autoconsumo, sendo que até esse momento, no regime de autoconsumo não havia alternativa senão entregar essa energia à rede de forma totalmente gratuita.


A possibilidade de qualquer contribuinte poder ser produtor e vendedor de energia elétrica, abriu novas perspetivas de investimento no mundo das energias renováveis, sendo também uma alternativa à opção de armazenamento do excedente em bancos de baterias.


O processo passou os custos administrativos e complexidade burocrática para as operadoras energéticas, sendo possível celebrar contratos de venda de energia elétrica com tarifa fixa, ou indexada ao mercado ibérico grossista de eletricidade, e geralmente com períodos de fidelização de um ano.


Como vender o excedente?


  1. A sua instalação de autoconsumo deverá ser realizada por uma empresa registada na Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG), que tratará do processo de registo da Unidade de Produção de Autoconsumo (UPAC), e que garantirá que o seu contador será substituído pela E-Redes ou devidamente parametrizado para funcionar de forma bidirecional (contagem do consumo e contagem da injeção);

  2. Abrir atividade na Autoridade Tributária com CAE 35113 ou 1519;

  3. Celebrar contrato com uma das empresas autorizadas a comprar o excedente (lista), a qual será responsável pela emissão das respetivas faturas em nome do autoconsumidor, e pela liquidação do IVA do valor faturado.


De notar que esta legislação aplica-se em UPACs com potências instaladas até 1MW; estarão isentos de tributação em sede de IRS caso as receitas da venda não ultrapassem os 1.000,00€/ano; e isentos de IVA caso não ultrapassem os 13.500,00€/ano.


No momento em que escrevemos este post (fevereiro 2024), as propostas apresentadas pelos comercializadores autorizados são muito similares entre si, com tarifas fixas a variarem entre os 0.05€/kWh + IVA e os 0.06€/kWh + IVA, e com tarifas associadas ao mercado indexado também elas bastante equivalentes.


Tarifa Fixa ou Indexada?


Dado que a tarifa indexada oscila em função da procura e oferta, é impossível garantir qual delas será a melhor escolha, sendo que no histórico mais recente (no último ano) a taxa indexada encontrou-se durante muito tempo em valores médios próximos dos 0,08€/kWh, e no ano anterior a rondar os 0,1€/kWh.


Contudo, por exemplo no presente mês os valores têm baixado bastante, chegando mesmo a valores próximos dos 0.00€/kWh, muito provavelmente devido aos níveis das barragens e produção eléctrica proveniente das turbinas eólicas.


Ainda relativamente à tarifa indexada, é importante também referir que as comercializadoras cobram uma taxa de gestão que poderá localizar-se entre os 10% e os 30% face ao valor do mercado.


Qual operadora escolher?


Quando escolherem a operadora com quem celebrar um contrato de venda de excedente, aconselhamos que ponderem não só as condições, mas também a fiabilidade de comunicação e disponibilidade de esclarecimento das mesmas.


Como podemos ajudar?


Somos especialistas no projecto e implementação de unidades de autoconsumo fotovoltaico, com centenas de obras realizadas em todo o país, e pode contar conosco para esclarecimentos técnicos ou elaboração de propostas de orçamento.


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